terça-feira, 5 de agosto de 2025

AMOR, DIREITO e JUSTIÇA

O título deste pequeno artigo poderia ser outro. “Quando a Justiça Serve com o Coração” talvez fosse mais apropriado, mas nasceu como está, e assim o deixarei existir.

Importa alertar-vos que, ao longo desta reflexão poderei usar as palavras “direito” e “justiça” como equivalentes. No entanto, a intenção é utilizá-las com o sentido que lhes deu Ulpiano: o Direito (os juristas) deve prestar culto à Justiça. E embora nem sempre o consiga, importa que não se desvie do caminho: procurar alcançar a justiça como ideal de equidade e imparcialidade.

Também é importante destacar que “amor” poderá ser substituído por paixão, bem, devoção, felicidade ou até mesmo por justiça.

Pode causar estranheza, considerando os problemas sistémicos da justiça e a desconfiança que ela suscita, a utilização de duas palavras tão antagónicas na mesma frase: Amor e Direito.

António Hespanha, insigne jurista e historiador, disse um dia (não me perguntem onde nem quando - salvo erro é do Caleidoscópio do Direito, de 2014) que “o que se procura é olhar o direito de mais sítios e de sítios mais improváveis do que se tornou habitual.” É, pois, disso que se trata.

Depois de se ter apaixonado pela Justiça, o Direito decidiu que trilhar o caminho do poliamor não lhe traria consequências de maior. Perdeu-se de amor por Têmis, mas não resistiu aos prazeres de se unir a Ártemis, Perséfone, Nix ou até mesmo Hécate. As deusas podem ser muito caprichosas, e servir várias ao mesmo tempo só é possível com consciências de aluguer, silogismos retorcidos ou argumentos falaciosos.

Todavia, mesmo que a história seja diversa, nos dias de hoje, o direito — tal como a medicina — não pode (não deve) ser outra coisa senão um acto de amor. Ao médico, só é possível travar batalhas em prol do seu paciente. Aqueles que tratam das consciências dos homens e servem Têmis não deviam almejar mais do que isso. Desde o legislador, passando pelo assistente e defensor, até ao aplicador do direito, a causa não devia ser outra senão o amor pela vítima em especial e pela sociedade em geral — ou seja, pela Justiça.

Essa paixão pelo justo devia manifestar-se nas grandes como nas pequenas coisas:

• No contrato tácito que se celebra ao pedir um café, esperando que seja aquilo que se pediu e não outra coisa qualquer, porque nesse gesto simples reside uma felicidade que não deve ser gorada;

• Na protecção da vítima de violência doméstica, que clama por segurança e dignidade;

• Na defesa das crianças, dos idosos, dos animais, da propriedade — não por apego ao formalismo, mas por respeito à vulnerabilidade.

Sempre que se permite que o embuste, disfarçado de verdade, vença, comete-se uma traição à Justiça. E é nesse quotidiano, onde o direito se cruza com a vida, que o seu compromisso com o bem deve ser mais firme.

Só o amor pode tornar o Direito digno da Justiça que promete servir.

"Porque o direito, sem amor, é apenas técnica — e a técnica, sem alma, não salva ninguém" (Papa Francisco). Para o ilustrar, se Kafka e o seu "Processo" não forem suficientes, aí está a vida, todos os dias, para o demonstrar.

Fazer justiça a quem declarada e justificadamente a merece, também é um acto de amor.

Talvez o maior desafio do jurista seja este: manter o coração desperto num mundo que o convida à indiferença. E é nesse desafio que a devoção se revela como virtude essencial.

O Direito que ama não se contenta com o que é legal; ele busca o que é legítimo, o que é justo, o que é humano.

A Justiça, quando alcançada com amor, não é apenas uma decisão correcta — é uma reparação moral, um gesto de cuidado, uma resposta à dor que clama por sentido.

© Fernando Alagoa