(Revisitação)
Há alguns anos descrevi o IMI como um imposto injusto. Hoje, mantenho essa avaliação, mas acrescento que a sua configuração atual ultrapassa largamente aquilo que uma sociedade equilibrada deveria aceitar.
Como tenho sublinhado ao longo do tempo, o IMI carrega ainda traços de um modelo fiscal antiquado, herdeiro de lógicas que já não se coadunam com a realidade contemporânea. Quando aplicado à casa de morada de família, torna-se particularmente penalizador. Basta considerar que um proprietário que mantenha o mesmo imóvel durante meio século poderá, ao longo da vida, entregar ao Estado uma fatia significativa do valor inicial da aquisição — tudo isto por um bem que já comprou e que continua a manter às suas próprias custas.
Existem concelhos que optam sistematicamente pela taxa máxima, sem ponderar o impacto social dessa decisão. Paralelamente, a máquina administrativa, tantas vezes incapaz de assegurar eficazmente funções essenciais — desde a preservação do património público ao combate à criminalidade e à corrupção — revela, no entanto, grande eficiência quando se trata de cobrar este imposto.
O silêncio institucional mantém-se. Não se flexibilizam pagamentos, não se revêem critérios, e o valor patrimonial tributário continua a ser atualizado de forma a aumentar a receita, mesmo quando a realidade do mercado aponta para desvalorizações. As reavaliações, curiosamente, só parecem ocorrer de forma automática quando resultam em agravamentos.
Importa recordar que nem o Estado nem as autarquias suportam custos de manutenção dos imóveis privados, mas beneficiam amplamente da sua existência através de uma cobrança contínua e crescente.
Pagamos muitos impostos, pagamos impostos elevados e pagamo-los repetidamente, mas continuamos a assistir a um país permanentemente endividado. A sensação de desproporção é inevitável.
A questão impõe-se: até quando se continuará a tributar a casa de morada de família com valores que muitos consideram desajustados da realidade económica e social?
© Fernando Alagoa

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