Referiu Ulpiano que os juristas são sacerdotes, já que prestam culto à Justiça e não ao direito. Talvez por isso o direito, tantas vezes injusto, nos obrigue a contar as suas falhas pelos dedos… e a perder a conta logo de seguida.
Se a postura dos Estados Unidos violou o Direito Internacional, então talvez esteja na hora de repensarmos o próprio Direito Internacional. Se a autodeterminação de um povo só a esse povo diz respeito, devemos perguntar-nos se tal autodeterminação deve prevalecer apenas perante outros Estados ou também perante os seus próprios governantes — sobretudo quando esses governantes confundem poder com propriedade.
As cartas das Nações Unidas (Carta fundadora, DUDH, Pactos Internacionais…) são cristalinas quanto à proibição do uso da força contra a integridade territorial ou a independência de um Estado. Porém, a mesma DUDH ergue-se como baluarte do direito à vida, à liberdade e à dignidade humana.
Em que ficamos? Em muito pouco — ou quase nada.
A verdade é que certas atitudes que se apresentam como altruístas não passam, na maioria das vezes, de jogos de poder habilmente embrulhados em discursos humanitários. A velha arte de fazer o bem… quando dá jeito.
Onde estão todos aqueles que passam décadas a negociar com ditadores criminosos, fechando os olhos ao sacrifício dos povos? Onde se escondem quando as câmaras se desligam e os contratos se assinam?
Irão os Estados Unidos seguir o caminho do bom samaritano e libertar todos os povos oprimidos do planeta? Não. Irá a comunidade internacional mudar de rumo e promover os direitos humanos a todo o custo? Não. Deixará de negociar com criminosos de guerra? Também não.
A hipocrisia dos interesses continua a imperar. E quando os interesses se sobrepõem aos direitos humanos, estes últimos ficam sempre para trás — esmagados, silenciados, convenientemente esquecidos.
Invoca-se a autodeterminação e os direitos humanos apenas quando servem a narrativa do momento. É por isso que vemos anjos e diabos a citá-los com a mesma convicção, como se ambos tivessem descoberto subitamente a moralidade… desde que não lhes custe nada.
No que respeita ao Direito Internacional, talvez devêssemos seguir os ensinamentos de António Hespanha no seu Caleidoscópio do Direito: olhar o direito de mais lados, “... olhar o direito de mais sítios e de sítios mais improváveis do que se tornou habitual.”
Se o legalismo cego nos conduz a concluir que houve violação do Direito Internacional, talvez o direito dos povos — esse que raramente entra nas salas de decisão — nos ofereça uma justificação adequada, até moderada, para a libertação de um povo oprimido.
Pena que, mais uma vez, o motivo real navegue no vasto e confortável reino da hipocrisia.
Fernando Alagoa © 2026 | Todos os direitos reservados

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